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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 1 junho

1jun

Declaração Modelo 22 de IRC

Declaração de rendimentos e autoliquidação do IRC de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 maio não é dia útil)
1jun

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em março de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 maio não é dia útil)

segunda-feira, 22 junho

22jun

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em maio de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 junho não é dia útil)

terça-feira, 30 junho

30jun

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em abril de 2026.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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