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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

terça-feira, 6 outubro

6out

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em setembro de 2026, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 outubro não é dia útil)

segunda-feira, 12 outubro

12out

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em setembro de 2026, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 outubro não é dia útil)
12out

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de setembro de 2026 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 outubro não é dia útil)

quinta-feira, 15 outubro

15out

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de setembro de 2026 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

terça-feira, 20 outubro

20out

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a agosto de 2026.

20out

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em setembro de 2026.

20out

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em setembro de 2026.

20out

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para setembro de 2026 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 26 outubro

26out

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de agosto de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 outubro não é dia útil)
26out

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de setembro de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 outubro não é dia útil)

sexta-feira, 30 outubro

30out

Opção pelo regime de IVA de caixa

Prazo para aderir ao regime de IVA de caixa a partir de 1 de janeiro do ano seguinte (volume de negócios até ao limite legal).

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 outubro não é dia útil)
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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