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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 1 março

1mar

Declaração Modelo 10

Rendimentos e retenções de 2026 não incluídos na declaração mensal de remunerações.

Prazo passa para o dia útil seguinte (28 fevereiro não é dia útil)
1mar

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em dezembro de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (28 fevereiro não é dia útil)

segunda-feira, 22 março

22mar

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em fevereiro de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 março não é dia útil)

quarta-feira, 31 março

31mar

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em janeiro de 2027.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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