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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 1 outubro

1out

2.º pagamento por conta de IRC

Inclui, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (derrama estadual).

Prazo passa para o dia útil seguinte (30 setembro não é dia útil)
1out

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em julho de 2029.

Prazo passa para o dia útil seguinte (30 setembro não é dia útil)

segunda-feira, 22 outubro

22out

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em setembro de 2029.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)

quarta-feira, 31 outubro

31out

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em agosto de 2029.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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