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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 6 fevereiro

6fev

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2023, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 fevereiro não é dia útil)

segunda-feira, 20 fevereiro

20fev

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a dezembro de 2022.

20fev

Declaração periódica de IVA — regime trimestral

Declaração periódica e anexos do 4.º trimestre de 2022.

20fev

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em janeiro de 2023.

segunda-feira, 27 fevereiro

27fev

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de dezembro de 2022.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 fevereiro não é dia útil)
27fev

Pagamento do IVA — regime trimestral

Pagamento do imposto apurado no 4.º trimestre de 2022.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 fevereiro não é dia útil)
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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