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As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
terça-feira, 2 maio
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 1.º trimestre de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (30 abril não é dia útil)sexta-feira, 5 maio
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em abril de 2023, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
segunda-feira, 22 maio
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a março de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 maio não é dia útil)Declaração periódica de IVA — regime trimestral
Declaração periódica e anexos do 1.º trimestre de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 maio não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em abril de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 maio não é dia útil)