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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 7 outubro

7out

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em setembro de 2024, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 outubro não é dia útil)

segunda-feira, 21 outubro

21out

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a agosto de 2024.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)
21out

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em setembro de 2024.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)

sexta-feira, 25 outubro

25out

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de agosto de 2024.

quinta-feira, 31 outubro

31out

Declaração IVA OSS (balcão único)

Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 3.º trimestre de 2024.

31out

Opção pelo regime de IVA de caixa

Prazo para aderir ao regime de IVA de caixa a partir de 1 de janeiro do ano seguinte (volume de negócios até ao limite legal).

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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