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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

quinta-feira, 5 março

5mar

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em fevereiro de 2026, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

sexta-feira, 20 março

20mar

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a janeiro de 2026.

20mar

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em fevereiro de 2026.

quarta-feira, 25 março

25mar

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de janeiro de 2026.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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