Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 2 outubro
2.º pagamento por conta de IRC
Inclui, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (derrama estadual).
Prazo passa para o dia útil seguinte (30 setembro não é dia útil)Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em julho de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (30 setembro não é dia útil)sexta-feira, 6 outubro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em setembro de 2023, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
Prazo passa para o dia útil seguinte (5 outubro não é dia útil)terça-feira, 10 outubro
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em setembro de 2023, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de setembro de 2023 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 16 outubro
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de setembro de 2023 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
Prazo passa para o dia útil seguinte (15 outubro não é dia útil)sexta-feira, 20 outubro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a agosto de 2023.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em setembro de 2023.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em setembro de 2023.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para setembro de 2023 (empresas no novo modelo SCC).
quarta-feira, 25 outubro
terça-feira, 31 outubro
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 3.º trimestre de 2023.
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em agosto de 2023.
Opção pelo regime de IVA de caixa
Prazo para aderir ao regime de IVA de caixa a partir de 1 de janeiro do ano seguinte (volume de negócios até ao limite legal).
Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 3.º trimestre de 2023.