Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
terça-feira, 2 janeiro
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em outubro de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 dezembro não é dia útil)sexta-feira, 5 janeiro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em dezembro de 2023, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
quarta-feira, 10 janeiro
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em dezembro de 2023, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de dezembro de 2023 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 15 janeiro
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de dezembro de 2023 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
segunda-feira, 22 janeiro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a novembro de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 janeiro não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em dezembro de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 janeiro não é dia útil)Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em dezembro de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 janeiro não é dia útil)Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para dezembro de 2023 (empresas no novo modelo SCC).
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 janeiro não é dia útil)quinta-feira, 25 janeiro
quarta-feira, 31 janeiro
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 4.º trimestre de 2023.
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em novembro de 2023.
Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 4.º trimestre de 2023.