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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

terça-feira, 5 março

5mar

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em fevereiro de 2024, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

segunda-feira, 11 março

11mar

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em fevereiro de 2024, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 março não é dia útil)
11mar

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de fevereiro de 2024 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 março não é dia útil)

sexta-feira, 15 março

15mar

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de fevereiro de 2024 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

quarta-feira, 20 março

20mar

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a janeiro de 2024.

20mar

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em fevereiro de 2024.

20mar

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em fevereiro de 2024.

20mar

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para fevereiro de 2024 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 25 março

25mar

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de janeiro de 2024.

25mar

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de fevereiro de 2024.

domingo, 31 março

31mar

Aprovação das contas do exercício

Prazo legal para aprovação do relatório de gestão e das contas de 2023 (sociedades com exercício coincidente com o ano civil).

SOC
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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