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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 5 agosto

5ago

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em julho de 2024, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

segunda-feira, 12 agosto

12ago

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em julho de 2024, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 agosto não é dia útil)
12ago

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de julho de 2024 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 agosto não é dia útil)

sexta-feira, 16 agosto

16ago

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de julho de 2024 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

Prazo passa para o dia útil seguinte (15 agosto não é dia útil)
INE Portal

terça-feira, 20 agosto

20ago

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a junho de 2024.

20ago

Declaração periódica de IVA — regime trimestral

Declaração periódica e anexos do 2.º trimestre de 2024.

20ago

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em julho de 2024.

20ago

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em julho de 2024.

20ago

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para julho de 2024 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 26 agosto

26ago

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de junho de 2024.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 agosto não é dia útil)
26ago

Pagamento do IVA — regime trimestral

Pagamento do imposto apurado no 2.º trimestre de 2024.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 agosto não é dia útil)
26ago

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de julho de 2024.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 agosto não é dia útil)
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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