Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 1 setembro
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em junho de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 agosto não é dia útil)sexta-feira, 5 setembro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em agosto de 2025, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
quarta-feira, 10 setembro
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em agosto de 2025, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de agosto de 2025 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 15 setembro
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de agosto de 2025 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
segunda-feira, 22 setembro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a julho de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 setembro não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em agosto de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 setembro não é dia útil)Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em agosto de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 setembro não é dia útil)Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para agosto de 2025 (empresas no novo modelo SCC).
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 setembro não é dia útil)