Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 6 julho
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em junho de 2026, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
Prazo passa para o dia útil seguinte (5 julho não é dia útil)sexta-feira, 10 julho
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em junho de 2026, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de junho de 2026 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
quarta-feira, 15 julho
segunda-feira, 20 julho
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a maio de 2026.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em junho de 2026.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em junho de 2026.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para junho de 2026 (empresas no novo modelo SCC).
segunda-feira, 27 julho
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de maio de 2026.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 julho não é dia útil)Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de junho de 2026.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 julho não é dia útil)sexta-feira, 31 julho
1.º pagamento por conta de IRC
Inclui, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (derrama estadual).
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 2.º trimestre de 2026.
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em maio de 2026.
Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 2.º trimestre de 2026.