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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 1 fevereiro

1fev

Comunicação de inventários

Inventário existente a 31 de dezembro de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 janeiro não é dia útil)
1fev

Declaração IVA OSS (balcão único)

Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 4.º trimestre de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 janeiro não é dia útil)
1fev

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em novembro de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 janeiro não é dia útil)
1fev

Declaração trimestral — trabalhadores independentes

Rendimentos obtidos no 4.º trimestre de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 janeiro não é dia útil)

sexta-feira, 5 fevereiro

5fev

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2027, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

quarta-feira, 10 fevereiro

10fev

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em janeiro de 2027, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

10fev

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de janeiro de 2027 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

segunda-feira, 15 fevereiro

15fev

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de janeiro de 2027 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

segunda-feira, 22 fevereiro

22fev

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a dezembro de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 fevereiro não é dia útil)
22fev

Declaração periódica de IVA — regime trimestral

Declaração periódica e anexos do 4.º trimestre de 2026.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 fevereiro não é dia útil)
22fev

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em janeiro de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 fevereiro não é dia útil)
22fev

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em janeiro de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 fevereiro não é dia útil)
22fev

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para janeiro de 2027 (empresas no novo modelo SCC).

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 fevereiro não é dia útil)

quinta-feira, 25 fevereiro

25fev

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de dezembro de 2026.

25fev

Pagamento do IVA — regime trimestral

Pagamento do imposto apurado no 4.º trimestre de 2026.

25fev

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de janeiro de 2027.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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