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As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 5 julho
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em junho de 2027, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
segunda-feira, 12 julho
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em junho de 2027, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 julho não é dia útil)Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de junho de 2027 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 julho não é dia útil)quinta-feira, 15 julho
terça-feira, 20 julho
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a maio de 2027.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em junho de 2027.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em junho de 2027.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para junho de 2027 (empresas no novo modelo SCC).
segunda-feira, 26 julho
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de maio de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 julho não é dia útil)Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de junho de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 julho não é dia útil)