Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 6 dezembro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em novembro de 2027, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
Prazo passa para o dia útil seguinte (5 dezembro não é dia útil)sexta-feira, 10 dezembro
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em novembro de 2027, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de novembro de 2027 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
quarta-feira, 15 dezembro
segunda-feira, 20 dezembro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a outubro de 2027.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em novembro de 2027.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em novembro de 2027.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para novembro de 2027 (empresas no novo modelo SCC).
segunda-feira, 27 dezembro
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de outubro de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 dezembro não é dia útil)Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de novembro de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 dezembro não é dia útil)sexta-feira, 31 dezembro
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em outubro de 2027.