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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

terça-feira, 5 setembro

5set

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em agosto de 2028, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

segunda-feira, 11 setembro

11set

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em agosto de 2028, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 setembro não é dia útil)
11set

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de agosto de 2028 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 setembro não é dia útil)

sexta-feira, 15 setembro

15set

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de agosto de 2028 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

quarta-feira, 20 setembro

20set

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a julho de 2028.

20set

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em agosto de 2028.

20set

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em agosto de 2028.

20set

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para agosto de 2028 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 25 setembro

25set

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de julho de 2028.

25set

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de agosto de 2028.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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