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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

terça-feira, 5 dezembro

5dez

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em novembro de 2028, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

segunda-feira, 11 dezembro

11dez

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em novembro de 2028, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 dezembro não é dia útil)
11dez

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de novembro de 2028 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 dezembro não é dia útil)

sexta-feira, 15 dezembro

15dez

3.º pagamento por conta de IRC

Inclui, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (derrama estadual).

15dez

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de novembro de 2028 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

quarta-feira, 20 dezembro

20dez

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a outubro de 2028.

20dez

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em novembro de 2028.

20dez

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em novembro de 2028.

20dez

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para novembro de 2028 (empresas no novo modelo SCC).

terça-feira, 26 dezembro

26dez

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de outubro de 2028.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 dezembro não é dia útil)
26dez

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de novembro de 2028.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 dezembro não é dia útil)
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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