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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 6 maio

6mai

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em abril de 2030, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 maio não é dia útil)

sexta-feira, 10 maio

10mai

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em abril de 2030, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

10mai

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de abril de 2030 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

quarta-feira, 15 maio

15mai

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de abril de 2030 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

segunda-feira, 20 maio

20mai

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a março de 2030.

20mai

Declaração periódica de IVA — regime trimestral

Declaração periódica e anexos do 1.º trimestre de 2030.

20mai

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em abril de 2030.

20mai

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em abril de 2030.

20mai

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para abril de 2030 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 27 maio

27mai

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de março de 2030.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 maio não é dia útil)
27mai

Pagamento do IVA — regime trimestral

Pagamento do imposto apurado no 1.º trimestre de 2030.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 maio não é dia útil)
27mai

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de abril de 2030.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 maio não é dia útil)

sexta-feira, 31 maio

31mai

Declaração Modelo 22 de IRC

Declaração de rendimentos e autoliquidação do IRC de 2029.

31mai

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em março de 2030.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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