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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

terça-feira, 2 dezembro

2dez

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em setembro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (30 novembro não é dia útil)

sexta-feira, 5 dezembro

5dez

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em novembro de 2025, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

quarta-feira, 10 dezembro

10dez

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em novembro de 2025, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

10dez

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de novembro de 2025 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

segunda-feira, 15 dezembro

15dez

3.º pagamento por conta de IRC

Inclui, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (derrama estadual).

15dez

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de novembro de 2025 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

segunda-feira, 22 dezembro

22dez

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a outubro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 dezembro não é dia útil)
22dez

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em novembro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 dezembro não é dia útil)
22dez

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em novembro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 dezembro não é dia útil)
22dez

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para novembro de 2025 (empresas no novo modelo SCC).

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 dezembro não é dia útil)

sexta-feira, 26 dezembro

26dez

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de outubro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 dezembro não é dia útil)
26dez

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de novembro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 dezembro não é dia útil)

quarta-feira, 31 dezembro

31dez

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em outubro de 2025.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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