Segunda a sexta, 9h00–18h00 +351917009098 info@nhr.pt
Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 5 janeiro

5jan

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em dezembro de 2025, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

segunda-feira, 12 janeiro

12jan

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em dezembro de 2025, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 janeiro não é dia útil)
12jan

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de dezembro de 2025 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 janeiro não é dia útil)

quinta-feira, 15 janeiro

15jan

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de dezembro de 2025 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

terça-feira, 20 janeiro

20jan

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a novembro de 2025.

20jan

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em dezembro de 2025.

20jan

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em dezembro de 2025.

20jan

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para dezembro de 2025 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 26 janeiro

26jan

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de novembro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 janeiro não é dia útil)
26jan

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de dezembro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 janeiro não é dia útil)
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
Ligar Pedir proposta